sábado, julho 11, 2009

Jaime Soares diz que acusações a autarcas desviam as atenções

O presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares, Jaime Soares (PSD), considera que as deduções de acusações a autarcas contribuem para “desviar as atenções” de outros problemas.

Trata-se, na sua esmagadora maioria, de “homens e mulheres de bem”, alega o edil, que já foi absolvido várias vezes e, por isso, considera-se vítima de “denúncias falsas”. Ao invocar a existência de diferentes «pesos e medidas», Jaime Soares alude a “contornos delicados, por força do poder”, e garante que, “se os mesmos forem descobertos, deixarão a sociedade portuguesa estupefacta”.

“Há ligações espúrias que, em muitos casos, funcionam sob uma espécie de véu que as branqueia”, sustenta. Eleito em 1976 e reconduzido oito vezes, o presidente da Câmara Municipal de Poiares queixa-se de tentarem destruí-lo “com calúnias”.

A reacção do autarca prende-se com a próxima ida a julgamento, acusado de eventual prevaricação no âmbito de um processo relacionado com a emissão de licenças de habitabilidade (vide a nossa edição de 25 de Junho de 2009). “As sucessivas absolvições deixam-me satisfeito e de consciência tranquila”, acentua.

Jaime Soares, estranhando a recente dedução de acusação de que foi objecto, alega que a emissão de tais licenças foi feita com base em declarações de técnicos alheios à Câmara poiarense. No âmbito de um inquérito, aberto pela Polícia Judiciária em 2007, o arguido encontrava-se sob suspeita de ter acatado a emissão de licenças de utilização de várias casas apesar de, alegadamente, as obras estarem por concluir. Segundos fontes auscultadas pelo “Campeão”, terá havido emissão de licenças respeitantes a fogos entregues por um empresário ao Banco Português de Negócios como forma de pagamento de uma dívida. Neste contexto, terá sido o BPN a concluir as obras em casas inacabadas.

“A minha única intervenção foi no sentido de recomendar aos serviços camarários para conferirem o normal andamento ao processo”, assinala o edil.

Ao abrigo do artigo 64º. do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), a concessão de licença de utilização não depende de prévia vistoria municipal, mas o presidente de Câmara pode determinar a realização da mesma caso a obra não tenha sido inspeccionada no decurso da sua execução. Há ainda lugar a vistoria se dos elementos constantes do processo ou do livro de obra resultarem indícios de que a mesma foi executada em desconformidade com o respectivo projecto e condições da licença ou com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.

A emissão de licenças de habitabilidade é tida, hoje em dia, segundo as juristas Maria José Castanheira Neves, Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes, como um “acto consequente”. O artigo 65º. do RJUE estabelece que as conclusões da vistoria são obrigatoriamente seguidas na decisão sobre o pedido de licenciamento ou autorização de utilização.

Segundo a doutrina perfilhada pelas referidas juristas, a realização de vistoria é encarada pelo artigo 64º. do RJUE como um cenário eventual, “sempre dependente de um juízo de oportunidade da responsabilidade do presidente de Câmara”. Maria José, Fernanda Paula e Dulce Lopes assinalam que o RJUE transfere para os técnicos (em primeira linha para o responsável pela direcção técnica da obra) o ónus de efectuar todas as diligências necessárias a instruir e fundamentar a declaração que lhe é exigida. Em comentário ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, as autoras defendem que a legislação devia ser mais exigente neste ponto.