terça-feira, junho 27, 2017

As Vias Romanas na nossa zona.

Coimbra (AEMINIUM) - Bobadela (civitas)
 Este eixo viário ligava Coimbra a Bobadela, continuando depois pela vertente ocidental da Serra da Estrela até Celorico da Beira e daqui à capital da civitas Aravorum em Marialva, percorrendo o Vale do rio Mondego por Seia e Gouveia, onde cruzava com a via Viseu - Mérida; de Bobadela também poderia rumar a Espanha em direcção a Ciudad Rodrigo e Salamanca;
 esta via era designada por «via Colimbriana» na Idade Média («strada Colimbrie» nas Inquirições de 1258, PMH Inq 782) e corresponde aproximadamente ao trajecto da actual «Estrada da Beira» ou EN17 pela Ponte da Mucela que poderá ter origem romana, mas os parcos vestígios não permitem definir um traçado seguro; esta via, ou conjunto de vias, teria importantes ramificações para as explorações aluvionares do rio Alva, com prováveis travessias em Arganil, junto do acampamento romano da Lomba do Canho e em Coja, onde se encontrou um miliário, indo entroncar na Via Bobadela a Alvega/rio Tejo que percorre os altos da serra a sul do rio Alva. Variante pela Ponte da Mucela/Estrada da Beira (EN17) Coimbra (sai pela Porta de Belcouce que seria junto da ponte moderna e rumava a leste ao longo da margem direita do Mondego pela Couraça Estrela, rua da Alegria, antiga «Via Longa», rua do Brasil, Arregaça, Vila Franca e Portela do Mondego) Travessia do rio Mondego junto à foz do rio Ceira? (continua pela EN17 (?) ao longo da margem direita do rio Ceira até Foz de Arouce, desviando depois para nordeste por Ponte Velha de Covelos) S. Miguel de Poiares (provável mutatio a X milhas de Coimbra; albergue medieval; continua pela EN17 para Lavegadas) 
A mutatio de Poiares estaria no cruzamento com uma outra via que seguia para a Barca de Penacova, onde atravessava o Mondego, continuando depois pelo carrale que é referido num documento do ano 998 (PMH DC 179) até Penacova (epitáfio de Frontoni embutida na sacristia da igreja matriz). No outro sentido, esta via poderia seguir para a travessia do rio Ceira junto a Serpins e daqui aceder à região mineira da Serra da Lousã.
Serpins é referido como «uilla serpinis» num documento do ano 961 (PMH DC, nº 83) e poderá corresponder aos vestígios do Povoado romano do Cabeço da Igreja (2 inscrições sepulcrais; vestígios dos pilares da antiga ponte medieval). Ponte Romana-Medieval da Mucela sobre o rio Alva (alguns silhares almofadas da antiga ponte romana a jusante foram reutilizados na sua reconstrução; continua pelo caminho da Qta. da Carvalha até reencontrar a EN17; em alternativa a travessia do Alva em época romana poderia fazer-se em Moura Morta, onde há uma ponte sobre a ribeira de Sabouga com possível origem romana e a respectiva calçada que segue para Moura Morta; vestígios de antiga exploração aluvionar) S. Martinho da Cortiça (segue a EN17 por Sobreira, Cortiça, S. Martinho, Poços, Catraia dos Poços, onde recebia a eventual via proveniente do Porto da Raiva, e Moita da Serra; em Sanguinheda existe o topónimo «rua da Calçada Romana») Carapinha (segue a EN17 por Venda da Serra, sai da EN17 por Venda do Vale, reencontra a EN17 pouco antes da Cruz de Espariz, continua por Gândara de Espariz, Venda do Porco e ao km 66 segue à esquerda pela EN230-6 que vai para Covas) Ponte Romana de Bobadela sobre o rio de Cavalos (junto do cemitério) Bobadela (civitas) Continuação de Bobadela a Celorico da Beira: a via deveria continuar rumo a Celorico da Beira seguindo pelo vale do rio Mondego na vertente ocidental da Serra da Estrela, passando próximo de Seia e Gouveia; ver Itinerário Celorico - Bobadela. Ligação à via Braga-Mérida: esta via seguia a noroeste de Oliveira do Hospital algures por Venda de Gavinhos, Lajeosa, Meruje (junto do possível vicus na Capela de S. Bartolomeu), Várzea e Catraia de Assamaça, rumo ao Castro de S. Romão em Seia, contornado depois a vertente sul da Serra da Estrela por Loriga e Unhais da Serra até Covilhã, e daqui à via para Mérida (vide Itinerário Seia - Covilhã) Variante por Porto da Raiva Segundo J. de Alarcão, poderia existir uma alternativa por via fluvial ligando Coimbra ao Porto da Raiva (tesouro no Cabeço da Morgueira; microtopónimo Vale do Carro), seguindo depois por via terrestre por S. Pedro de Alva, Cruz do Soito e Catraia dos Poços, onde conflui com a variante pela Ponte da Mucela (EN17).

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segunda-feira, junho 19, 2017

Afinal tudo correu mal....

O que nos pode acontecer aqui numa aldeia tão pequena...
  Foi o caos, foi exactamente o contrário do que  entidades responsáveis vieram dizer ao país – tudo correu mal.
Se por vezes nos tentam convencer que a eterna questão da propriedade é a chave, hoje acho que há outro factor tão ou mais grave. O que está a desenhar-se no horizonte é uma combinação de dois factores explosivos – a reflorestação com  algumas espécies de árvores  e a ruptura da protecção civil, a má gestão pública dos recursos humanos especializados, numa palavra, a erosão do Estado Social.
Ao ouvir o testemunho de uma senhora humilde que foi desviada para a Estrada 236 pela GNR, ela conta-o sem mágoa ou dedo acusatório. Noutro, um inglês, jornalista que ali vive, diz que lhe aconteceu o mesmo, não compreende, foi para ali porque a GNR o desviou naquele sentido. Compreendem a gravidade? 
A GNR não só não terá cortado as estradas que já ardiam, como alguém desviou para lá as pessoas, é isto que as testemunhas estão a dizer nos jornais hoje publicados. 
Ninguém em seu juízo perfeito dirá, se isto for verdade, outra coisa que não seja a GNR estava tão desorientada e ignorante do que se passava naquela estrada como os civis. 
Não havia planos de evacuação, refúgios, conhecimento de ventos. Podia até ser um operacional especializado em trânsito, sem qualquer saber de florestas. 

Mas o que segue não é melhor. Uma mãe, um bebé de 9 meses e o filho inanimado no chão de 4 anos – o INEM aterra ali por acaso, porque pelas chamas não podia ter ido para onde seria chamado, e o aguardavam também com emergência. A criança foi assim reanimada. Está internada em estado grave, salva, todos esperamos, por um INEM que terá chegado ali por…sorte. Ou azar, dos que não socorreu para onde se dirigia. 
Há mais, há 135 feridos, para já. Afinal há dezenas de pessoas que estiveram nessa estrada da morte, se queimaram e conseguiram sair com vida. E as que não ficaram feridas e conseguiram escapar entre as chamas e os acidentes – dezenas. Portanto podiam ter sido centenas os mortos nessas estradas. Os testemunhos das pessoas num tanque 8 horas à espera de auxílio. As dezenas de relatos, em que as pessoas dão nome e cara a quem queira escutá-los, em que esperaram por bombeiros e médicos 6, 8, 10 horas; são dezenas de aldeias isoladas – não são idosos que resolveram viver num ermo, são famílias inteiras com tudo destruído, às centenas. 
As pessoas entraram em pânico e fugiram? Há muitas que dizem isso, fugiram, não sabem para onde e como, outras que dizem que foram para ali orientadas, outras que não fugiram e morreram à espera de ajuda dentro de casa. 
O que sobra disto é que estavam todos sem saber o que fazer – civis e protecção civil. O desdém com os académicos que nestes dias com coragem se levantaram – silvicultores, arquitectos, urbanistas – em detrimento dos homens que “estão no terreno a sofrer e dar tudo por tudo” não vai ajudar a resolver nada.
Sabem porque gastamos milhões de euros a construir uma via nas autoestradas que não é usada? – a via de paragem. Para um acidente. Uma excepção. Imobilizamos capital para um azar, “desperdiçamos” tempo e dinheiro em algo que raramente é usado, mas que salva vidas. É por isso que temos que ter guardas florestais. Porque temos médicos de prevenção no INEM parados parte do tempo. Porque temos bombeiros especializados em fogos que parte do ano estão parads. Porque nem tudo é rentável na vida, a vida aliás não tem a rentabilidade de uma arvore, a eficiência de um gestor público nem a rotatividade dos juros. 
A vida é um direito. Tudo correu mal.
(Excertos de artigo de R. Varela)

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sábado, junho 17, 2017

A Proposito da falta de Agua no Rio Alva

Parece não ser ainda de conhecimento das Autoridades competentes o que se está a passar a jusante da Barragem das Fronhas.

A seguir dão-se a conhecer as entidades que devem ter conhecimento e prestar os necessários esclarecimentos às populações.
A  falha na manutenção do caudal ecológico mínimo do Rio a jusante da Barragem é da responsabilidade de alguem e está a perturbar as populações ribeirinhas do Rio Alva, afectando 3 concelhos ( Arganil, Penacova e VN de Poiares ) e as varias freguesias adjacentes: Pombeiro, S. Martinho da Cortiça, Lavegadas, Friumes e Paradela.
Alguem terá de obrigar à reposição do caudal ecologico de 2 m3/s à saida da Barragem das Fronhas. Quer a agua passe ou não pelo canal da mini hidrica, quer passe pelos difusores da Barragem. O que é que se tem a haver com uma empresa privada, parasitada na EDP que já começou a criar problemas?

Consultando o site: http://pegadas-ecologicas.blogspot.pt/2012/04/autoridade-portuguesa-do-ambiente-apa.html que vale a pena consultar e que resume



A Autoridade Portuguesa do Ambiente (APA) enquanto Autoridade Nacional da Água

A APA exerce as funções de Autoridade Nacional da Água e de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens. Enquanto Autoridade Nacional da Água tem as seguintes atribuições:
-Propôr, desenvolver e acompanhar a execução da política nacional dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efectiva aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar;
-Assegurar a protecção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos;
-Promover o uso eficiente da água e o ordenamento dos usos das águas;
-Emitir títulos de utilização dos recursos hídricos e fiscalização do cumprimento da sua aplicação;
-Aplicar o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;
-Estabelecer e implementar programas de monitorização dos recursos hídricos;
-Gerir situações de seca e de cheia, coordenar a adopção de medidas excepcionais em situações extremas de seca ou de cheias e dirimir os diferendos entre utilizadores relacionados com as obrigações e prioridades decorrentes da Lei da Água e diplomas complementares;
-Promover a conciliação de eventuais conflitos que envolvam utilizadores de recursos hídricos, nomeadamente, promovendo o recurso a arbitragens, cooperando na criação de centros de arbitragem e estabelecendo acordos com centros de arbitragem institucionalizados já existentes;
-Promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a protecção e a valorização das zonas costeiras;
-Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e legislação complementar.

Enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens exerce funções no âmbito, nomeadamente, do controlo de segurança, bem como da promoção e fiscalização do cumprimento do Regulamento de Segurança de Barragens.

A Monitorização da água, no ramo atmosférico, no ramo continental (superficial e subterrâneo) e no ramo marítimo do ciclo hidrológico, nos aspectos de quantidade e qualidade, bem como da hidromorfologia e dos ecossistemas aquáticos, constitui-se como o primeiro elemento de medida do controlo do estado dos sistemas hídricos, da eficácia das medidas de planeamento e da eficiência das medidas de gestão. Constitui-se também, pela disponibilização directa da informação recolhida ao cidadão e a outras entidades , como contributo importante para a gestão participada e cidadania.
Assim, a política de monitorização é entendida na APA com um âmbito mais amplo que engloba, para além das redes de medição, os seus instrumentos de medida e procedimentos de recolha e validação, também os sistemas de bases de dados para o seu armazenamento bem como da informação complementar, e os modelos de simulação de apoio à gestão e ao planeamento dos recursos hídricos.


O repositório de toda a informação no domínio da água é o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), que  compreende um vasto conjunto de procedimentos de pré- e pós-processamento de dados até à sua disponibilização.

O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a protecção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades de forma a garantir a sua utilização sustentável, proporcionar critérios de afectação aos vários tipos de usos pretendidos, e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas.
Compete à autoridade nacional da água, instituir um sistema de planeamento integrado das águas adaptado às características próprias das bacias e das regiões hidrográficas. A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) rege os moldes em que o planeamento e gestão dos recursos hídricos devem ser desenvolvidos.


O planeamento das águas é concretizado através dos seguintes instrumentos:
a) Plano Nacional da Água, de âmbito territorial, que abrange todo o território nacional;
b) Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, de âmbito territorial, que abrangem as bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica e incluem os respectivos programas de medidas;
c) Planos Específicos de Gestão de Águas, complementares dos planos de gestão de bacia hidrográfica, podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica específica, ou de âmbito sectorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspecto específico ou sector de atividade económica com interação significativa com as águas.
As actividades que tenham um impacto significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas desde que ao abrigo de um título de utilização emitido nos termos e condições previstos na Lei da Água (Lei 58/2005 de 29 Dezembro)e no Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º226-A/2007, de 31 Maio, ao abrigo do art.11.º) A utilização dos recursos hídricos públicos e particulares que possa ter impacto significativo no estado das águas e na gestão racional e equilibrada dos recursos, carece de um título que permita essa utilização. Esse título é atribuído pela Administração de Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competente, em função das caraterísticas e da dimensão da utilização, podendo ter a figura de "autorização", “licença”, ou “concessão”. Relativamente ao pedido de autorização, o mesmo considera-se deferido se não for comunicada qualquer decisão no prazo de dois meses após a sua apresentação, tal como disposto no artigo 66.º da Lei n.º58/2005 de 29 de Dezembro, desde que não se verifique qualquer dos pressupostos que imponham o indeferimento.
A Fiscalização constitui um dos mais importantes instrumentos de gestão, podendo ser definida como uma actividade de controlo e monitorização dos usos dos recursos hídricos. A principal finalidade da fiscalização é garantir os múltipos usos  previstos para a água.Nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), as actividades de inspecção e fiscalização são reguladas da seguinte forma:
 1 - A verificação do cumprimento das normas previstas na presente lei pode revestir a forma de:
-Fiscalização, a desenvolver de forma sistemática pelas autoridades licenciadoras, no cumprimento da obrigação legal de vigilância que lhes cabe sobre os utilizadores dos recursos hídricos, quer disponham ou não de títulos de utilização, e de forma pontual em função das queixas e denúncias recebidas relativamente à sua área de jurisdição;
Inspecção, a efectuar pelas entidades dotadas de competência para o efeito de forma casuística e aleatória, ou em execução de um plano de inspecção previamente aprovado, ou ainda no âmbito do apuramento do alcance e das responsabilidades por acidentes de poluição.
2 - A fiscalização compete às ARH com jurisdição na área da utilização e às demais entidades a quem for conferida legalmente competência para o licenciamento da utilização dos recursos hídricos nessa área, cabendo-lhes igualmente a competência para a instauração, a instrução e o sancionamento dos processos de contraordenações por infrações cometidas na sua área de jurisdição.

3 - Colaboram na acção fiscalizadora as autoridades policiais ou administrativas com jurisdição na área, devendo prevenir as infracções ao disposto nesta lei e participar as transgressões de que tenham conhecimento.

4 - A inspecção compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Cabe assim, às Regiões Hidrográficas, a fiscalização do cumprimento das normas constantes da Lei da Água e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio (Regime de utilização dos recursos hídricos).

No âmbito das competências que cabem às autoridades policiais com jurisdição na área de atuação das ARH, foram celebrados protocolos de colaboração com a Guarda Nacional Republicana, entidade que, através do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA), tem por missão zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do meio ambiente e dos recursos hídricos.
No contexto destes protocolos, foram promovidas acções de formação, em 2010, sob o tema "O Regime Jurídico da Utilização dos Recursos Hídricos na Perspetiva Contraordenacional", destinadas ao SEPNA/GNR, Polícia Marítima e agentes de Vigilância e Fiscalização do ex-MAOT.
Conforme disposto no artigo 92.º da Lei da Água, no âmbito da aplicação do princípio da precaução e prevenção, as ARH devem promover a elaboração de planos de fiscalização, dos quais devem constar os seguintes elementos:
-âmbito espacial;
-temporal e material;
-programas e procedimentos adoptados;
-modo de coordenação das entidades competentes nesta matéria.
Neste âmbito são  elaborados, anualmente, os planos de fiscalização estruturados por: Critérios de Selecção, Programação e Meios envolvidos. O cumprimento destes planos cabe às ARH com a colaboração do SEPNA.
A Directiva Quadro da Água (Directiva nº 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro) dá uma enorme relevância à questão da participação pública na gestão da água. Participação pública é um conceito que pode ser definido de diversas formas, em sentido mais lato ou mais restrito, e conforme o contexto em que se insere.
Entende-se por participação pública a informação e consulta dos interessados, incluindo-se neste conceito a audição de instituições da Administração Pública, cujas competências o justifiquem. A consulta pública é o procedimento compreendido no âmbito da participação pública que visa a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos dos interessados. Todos os cidadãos, bem como as entidades interessadas na gestão da água, têm o direito e o dever de dar a sua opinião e participar.


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sexta-feira, junho 09, 2017

Luis Filipe é Candidato pelo CDS-PP à Assembleia Municipal

O nosso conterraneo e Presidente do Centro de Convivio da Moura Morta, Engº Luis Filipe Santos é o candidato pelo Partido CDS-PP à Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares.

A comissão Politica do CDS-PP de Vila Nova de Poiares, escolheu como candidato à Assembleia Municipal do CDS-PP, Luis Filipe Santos, é da Moura Morta, Lavegadas, tem 37 anos e é Licenciado em Eng. Mecânica!
A sua entrega e paixão são mais que evidentes pela sua participação cívica, a sua chegada à política é consequência da sua vivência no associativismo.
- Presidente do Centro de Convívio da Moura Morta,
- Secretário do Conselho Económico da Paróquia das Lavegadas desde 1998 e dinamizador em grupos de reflexão entre outras actividades que desenvolve na Unidade Pastoral,
- Sócio Fundador da Associação Empresarial de Poiares,
- Voluntário na Comunidade Juvenil São Francisco de Assis – Olho Marinho desde 2009,
- Fundador do Clube de BTT – Javalis da Serra VN de Poiares - Participação em diversas atividades de cariz social e desportivas desenvolvidas na nossa terra como voluntário.
- Criador do Blogue de apoio à Diáspora e à comunidade estrangeira que escolheu esta região para viver, O Blogue da Moura Morta;
- Pioneiro na Dinamização do Rio Alva descidas de Canoa e percursos pedestres.
- Presidente do CDS-PP de Vila Nova de Poiares
- Vice-Presidente da Distrital do CDS-PP
Profissionalmente desempenhou Funções:
- Mecânica de Precisão - Tornos e Fresadoras CNC - Holanda
- Desenvolvimento de Micro Servidores (R&D) - Finlândia
- Consultor e Formador na área dos Sistemas de Pagamento
- Empresário
O CDS-PP apresenta candidatura à Junta de Freguesia de Lavegadas, o candidato escolhido, que concorre como Independente, Jorge Gonçalves, dispensa apresentações, foi Presidente da Freguesia durante 12 anos onde ganhou com três maiorias absolutas e a obra que realizou fala por si.
Desta forma, e com um reduzido orçamento, cerca de 40 vezes inferior ao do PS e 25 vezes inferior ao do PSD, vamos procurar chegar às pessoas pelas nossas ideias e pela credibilidade do que defendemos para a nossa terra.
Contem com o CDS para o debate de ideias e para apresentar propostas de melhoria do concelho e da qualidade de vida de todos os Poiarenses.
- O nosso concelho nunca viveu uma situação financeira tão favorável;
Na última legislatura tínhamos em média a entrar como receita nos cofres do Município 4,3 Milhões de euros, com empréstimos a um prazo médio de 8 anos e com taxas de juro muito elevadas.
No ano de 2017 temos uma receita que aumentou mais de 60%, é de 7 milhões de euros e todos esses empréstimos, foram transformados num empréstimo único que eu me atrevo a chamar de longuíssimo prazo, 25 anos, com taxas muito baixas quando comparadas com as anteriores.
Daí que hoje mais do que nunca seja importante uma Assembleia Municipal forte, fiscalizadora, imparcial, que questione as opções, que perceba o seu papel, que denuncie o que está a ser mal feito mas que aponte o caminho, independentemente do partido que as pessoas escolherem para gerir os destinos da nossa terra.
As nossas preocupações:
- A perda galopante de população e a desertificação de algumas áreas do nosso concelho
- A rede de abastecimento de água obsoleta
- Temos consciência que após 4 décadas de democracia, 1/3 da população do nosso concelho não tem saneamento básico
- Que o nosso concelho dista 25km da sede do Distrito, a 7 km do IP3, a 20 km da autoestrada e não tem um acesso digno desse nome.
- Sentimos falta de uma estratégia para o turismo um dos sectores em maior crescimento no nosso país
- Reconhecemos falta de estratégia no planeamento da floresta, dos baldios e do combate a um dos maior flagelos do verão, que são os fogos.
- Continuamos a questionar o valor do IMI e de todas as outras taxas no seu valor máximo
- Defendemos uma estratégia para promover Poiares junto dos investidores
- Utilizar e potenciar um dos nossos recursos mais valiosos, a floresta
- Continuar a quer usar da marca Capriland mas sem esquecer que a imagem de Marca de Vila Nova de Poiares é a Chanfana.

terça-feira, junho 06, 2017

Jorge Coimbra - Uma 3ª geração de Mouramortinos Lança novo Livro

O mouramortino Jorge Coimbra  descendente de 3ª geração lançou recentemente o Livro 
E Se Precisarem De Alguma Coisa...
Editora: Edições Partenon
Tema: Auto-Ajuda
Ano: 2017


Quem é Jorge Coimbra ?
Jorge Mario Oliveira Dias Coimbra  (n.28.11.1945) entre outras actividades foi  professor, nasceu em Lourenço Marques e a viver em Gaia com ascendência na Moura Morta
Do seu curriculum:
Apresentação

Teve como  trisavós Manoel Jorge Barbeiro (de Mortagua) e Maria Rosa (da Moura Morta), bisavós Manoel Jorge Barbeiro  da Moura Morta e Ludovina Cunha (de Mucelão) e seus avós João Jorge Coimbra (nascido na Moura Morta tendo vivido em Belem do Pará e depois na Figueira da Foz) e Maria Estrela (da Figueira da Foz).....  seus pais Mario Dias Coimbra e Maria Luisa Neves e casado com Prudencia Antão Coimbra.
O avô João Jorge era irmão  de Jose Jorge Coimbra (n.1859) que viveu na MM e pai de Margarida e Felicidade da Vinha - Ana de Jesus Barbeira (n.1862) que casou com Jose Trindade e viveu na MM (mãe de Julio Trindade, Guilhermina, Beatriz, Lucio e Antonino) - Guilhermina (n.1872 )que viveu na Igreja Nova - Antonino Coimbra  (bisavô de Engº Luis Coimbra que foi deputado pelo CDS-Lx), Felicidade Amor Divino que foi viver para Lisboa - Maria Cândida (n.1856) que foi viver para o Barreiro (avó de Antonio Zacarias) - Maria da Conceição (Rita . n.1875) que casou na Arroça


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