segunda-feira, agosto 21, 2017

APLICAÇÃO DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS

APLICAÇÃO DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS


Tratamento preventivo de Citrinos Contra a Psila Africana dos Citrinos (Trioza Erytreae - Del Guercio)

A Trioza erytreae (Del Guercio), ou psila africana dos citrinos, é um insecto considerado de quarentena para os citrinos (limoeiro, limeira, laranjeira doce e azeda, tangerineira, toranjeira e cumquates) e outros hospedeiros pertencentes à família das Rutáceas, provocando estragos muito graves. Este insecto é vector da bactéria causadora da forma africana da doença conhecida como Citrus Greening (Candidatus
Liberibacter africanus Jagoueix, Bové & Garnier), uma das doenças mais destrutivas que ocorre em citrinos. As perdas na produção são muito elevadas, podendo mesmo inviabilizar totalmente a produção de citrinos caso não sejam tomadas medidas de controlo efetivas. A praga encontra-se presente nas freguesias de Cortegaça, Esmoriz e Maceda, e na União das freguesias de Ovar, São João, Arada, São Vicente de Pereira Jusã e Válega, no concelho de Ovar; nas freguesias da Torreira, Bunheiro, Monte e Murtosa, no concelho da Murtosa; na freguesia de Pardilhó no concelho de Estarreja e nas freguesias de Aradas e S. Jacinto no concelho de Aveiro. Presentemente a praga foi detectada numa freguesia de Arcos e Mogofores do concelho de Anadia, implicando a delimitação de uma nova Zona Demarcada para o vector Trioza erytreae.

Face ao acelerado ritmo de progressão deste insecto, foram determinadas as seguintes medidas de prevenção para os concelhos de Coimbra, Lousã, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares, localizados a sul da nova Zona Demarcada:
- Foi definida uma zona envolvente aos viveiros existentes nestes concelhos correspondente ao conjunto de todas as suas freguesias tendo como base uma zona circundante com 3 km de raio a partir de cada viveiro onde se deverá assegurar a total isenção da presença da praga.
Entre os 3 km e os 5 km de distância dos viveiros será feita uma prospecção oficial intensiva, para detecção precoce de qualquer sinal da presença da praga e adopção imediata de medidas de erradicação (podas/tratamentos), com a colaboração dos viveiristas e municípios;
- As plantas de viveiro devem ser produzidas em locais registados oficialmente e sob protecção física completa (tendo como referência uma malha de 45-50 mesh para essa protecção), que previna a entrada da Trioza. Dentro do viveiro e num raio de 200 metros em redor do viveiro serão realizadas, pelo menos, duas inspecções oficiais por ano para verificação de ausência de sintomas da presença de Trioza;
- Sem a devida protecção e no caso de se detectar presença de Trioza nas áreas dos viveiros (num raio de 3km) será impedida a movimentação/retirada de plantas cítricas;
- Devem ser realizados tratamentos fitossanitários preventivos em todas as árvores de citrino e plantas de viveiro nos concelhos atrás referidos com produtos fitofarmacêuticos homologados, como sejam o ACTARA 25 WG (tiametoxame), o CONFIDOR O-TEQ (imidaclopride),
o NUPRID 200 SL (imidaclopride) ou EPIK SG (acetamiprida), ou, caso não tenha cartão de aplicador, POLYSEC ULTRA PRONTO, tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser repetido 2 a 3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão, alternando as substâncias ativas e mantendo registo dos tratamentos efetuados;
- Caso seja inviável a realização de tratamentos fitossanitários é aconselhável o arranque e queima das árvores;
- Comunique a existência de árvores de citrinos abandonados.
Para qualquer esclarecimento adicional relativo a este assunto, os interessados deverão contactar a Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas através do endereço de e-mail: daap@drapc.min-agricultura.pt ou qualquer outro dos contactos indicados em rodapé.
Apenas com a activa colaboração de todos será possível travar a dispersão desta grave praga.